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Abertura de janelas e terraços próximos à divisa de lotes

No Brasil, o Código Civil estabelece regras claras sobre a construção e modificação de imóveis, especialmente no que se refere à privacidade e à convivência harmoniosa entre vizinhos. Especificamente, os artigos 1300 e 1301 do Código Civil abordam a abertura de janelas, varandas, alpendres e terraços próximos à divisa de imóveis. Vamos explorar o que dizem essas normas e como elas impactam a construção e a modificação de propriedades residenciais.


O artigo 1300 do Código Civil estabelece que não é permitido abrir janelas, varandas, terraços ou quaisquer outras aberturas a menos de um metro e meio da divisa do terreno vizinho. Essa restrição visa garantir a privacidade dos moradores e prevenir conflitos entre proprietários de imóveis adjacentes. A intenção é evitar que uma construção permita a visão direta sobre o imóvel vizinho, preservando assim a intimidade de ambos.

"É defeso abrir janelas, ou fazer eirados, terraços ou varandas, a menos de metro e meio do terreno vizinho."


O artigo 1301 complementa o artigo anterior ao permitir que janelas, varandas, alpendres e terraços possam ser abertos a menos de um metro e meio da divisa do terreno vizinho, desde que sejam fixados grades de ferro suficientemente fortes, ou tenham vidros opacos e fixos, que não permitam a visão direta sobre o imóvel vizinho.

"As disposições do artigo antecedente não proíbem, contudo, as janelas denominadas de "gradis", ou aquelas cujas vistas não devassem a propriedade vizinha."


A aplicação prática desses artigos significa que, ao planejar uma construção ou reforma, é essencial considerar a proximidade da divisa do terreno vizinho. Para evitar problemas legais e conflitos com vizinhos, é recomendável:

  • Manter a Distância Regulamentar: Qualquer abertura, como janelas e varandas, deve estar a pelo menos um metro e meio da divisa do terreno.

  • Utilizar Soluções Permitidas: Caso seja necessário abrir uma janela ou varanda mais próxima da divisa, assegurar que as janelas sejam de "gradis" ou possuam vidros opacos e fixos para garantir a privacidade do vizinho.


Os artigos 1300 e 1301 do Código Civil são fundamentais para manter a privacidade e a harmonia entre vizinhos em áreas urbanas e rurais. O cumprimento dessas regras ajuda a evitar litígios e a promover uma convivência pacífica. Portanto, ao planejar qualquer obra que envolva a abertura de janelas, varandas, alpendres ou terraços próximos à divisa de imóveis, é essencial respeitar as disposições legais para garantir que os direitos de todos os proprietários sejam preservados.

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