A resposta é NÃO.
É proibido construir janelas a menos de 1,50 metros do terreno vizinho ou a 0,75 metro de forma perpendicular. O Código Civil traz normas sobre o direito de construir e determina que o proprietário tem liberdade para construir o que quiser em seu terreno, desde que respeite as normas administrativas de construção e não viole o direito dos vizinhos.
Está no Código Civil (Lei Federal) e nos Códigos de Obra ou Edificações das prefeituras municipais:
"Cod. Civil - Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros."
O seu vizinho tem o mesmo direito que você, de construir nas divisas (salvo legislação municipal), a construção no lote ao lado pode muito bem fechar a sua janela. Lembre-se disso!
Antes de iniciar qualquer obra, consulte um arquiteto ou engenheiro civil.
Ah, se você foi vítima de janela dando para o seu terreno, infringindo a legislação acima, só entrar com ação judicial de pequenas causas que você força o vizinho a fechar a janela.
Para mais informações consulte nosso vídeo sobre o assunto: